Arquivado: Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos – Alentejo Central
Atualizado em 19/08/2021O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.
PART
Programa de apoio à redução tarifária
nos transportes públicos
– Alentejo Central –
O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.
A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Tendo em conta a dotação prevista para esta área geográfica, a CIMAC decidiu a redução das Assinaturas de Linha em 32%, pelo que a Redução tarifária será a que consta na tabela seguinte:
ESCALÃO (kms) | Códigos | Preço atual (€) | Desconto PART (€) | Preço com desconto (€) |
1 – 4 | 01 | 28,00 | 8,95 | 19,05 |
5 – 8 | 02 | 40,00 | 12,80 | 27,20 |
9 – 12 | 03 / 04 | 50,50 | 16,15 | 34,35 |
13 – 16 | 05 | 62,50 | 20,00 | 42,50 |
17 – 20 | 06 | 72,50 | 23,20 | 49,30 |
21 – 24 | 07 | 83,00 | 26,55 | 56,45 |
25 – 28 | 08 | 93,50 | 29,90 | 63,60 |
29 – 32 | 09 | 101,30 | 32,40 | 68,90 |
33 – 36 | 10 | 110,20 | 35,25 | 74,95 |
37 – 40 | 11 | 115,20 | 36,85 | 78,35 |
41 – 44 | 12 | 119,75 | 38,30 | 81,45 |
45 – 48 | 13 / 14 | 124,55 | 39,85 | 84,70 |
49 – 52 | 15 | 128,60 | 41,15 | 87,45 |
53 – 56 | 16 | 137,30 | 43,95 | 93,35 |
57 – 60 | 17 | 143,20 | 45,80 | 97,40 |
61 – 80 | 18 / 26 | 148,45 | 47,50 | 100,95 |
81 – 100 | 27 | 150,45 | 48,15 | 102,30 |
101 – 150 | 28 | 152,30 | 48,75 | 103,55 |
Como devo proceder para usufruir do desconto?Qualquer residente na área geográfica da CIMAC poderá usufruir do desconto independentemente do destino. Para tal será necessário:
- Caso não possua qualquer assinatura na Rodoviária do Alentejo deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste Operador e solicitar o respetivo “passe” que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis;
- Após a aquisição do cartão de passe, ou se já possuir tal suporte, deverá dirigir-se ao seu Município de Residência, a partir do dia 9 de Abril corrente e efetuar o seu registo de acordo com o formulário disponibilizado (presencialmente no Balcão Único ou na página web do Município). Em anexo ao formulário, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada. Este registo deverá ser efetuado até dia 15 do mês respetivo. O Registo PART será feito uma única vez e terá validade até dia 31 de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração;
- Após dia 23 do mês do registo poderá adquirir a vinheta já com o respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem – Destino) que preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta a adquirir e o preenchimento do formulário que efetuou, não poderá usufruir do desconto e deverá esclarecer urgentemente a situação, junto do seu município;
- Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição de passe, etc., deverá entrar em contacto com o seu Município. Tenha em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos para o mês seguinte.