Novos horários de trabalho no âmbito das medidas de contingência do COVID-19
Atualizado em 03/08/2020MEDIDAS DE PREVENÇÃO COM VISTA À CONTENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Considerando:
Que pela Resolução da Assembleia da República n.2 15-A/2020, de 18 de março, foi autorizada a Declaração do Estado de Emergência em Portugal;
As orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), contempladas no Plano de Contingência do Município de Mourão para o novo Coronavírus (COVID-19);
A competência prevista na alínea a) do n.2 2 do artigo 35.2 do Anexo Ida Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro.
Determino:
1. Que os trabalhadores afetos aos serviços operacionais da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo, deste Município, passem a praticar o seguinte horário de trabalho:
Período único – das 08,00 horas às 12,00 horas
2. Que os restantes trabalhadores passem a praticar o seguinte horário de trabalho, sem prejuízo dos que realizam teletrabalho a partir de casa:
Período único – das 09,00 horas às 13,00 horas
O presente Despacho produz efeitos a partir de 23 de março de 2020 e deverá ser publicitado nos termos estabelecidos no artigo 56.2 do diploma acima mencionado.
Paços do Município de Mourão, 20 de março de 2020.
A Presidente da Câmara Municipal,
Dr.ª MARIA CLARA PIMENTA PINTO MARTINS SAFARA