1 - Para efeitos do disposto no n.º 6 artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que na sequência do meu Despacho n.º 38/2009, de 19 de Outubro de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para contratação de um Professor de Inglês na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Município.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro.
3 – Local de trabalho: o local de trabalho será nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Mourão.
4 – Duração do contrato: o contrato vigorará no período compreendido entre a data da sua assinatura e o termo do ano escolar 2009/2010.
5 – Horário de trabalho: o trabalho será prestado de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário a definir, tendo em conta os projectos apresentados pelo Agrupamento de Escolas, e terá a duração de 10 horas semanais.
6 – Caracterização dos postos de trabalhos: leccionar o Inglês aos alunos do 1.º ciclo do ensino público básico das escolas do Município de Mourão, no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de férias lectivas, em iniciativas do Município, ou em actividades em que o município seja parceiro, relacionadas com as crianças do 1.º ciclo do ensino básico.
7 – Habilitações literárias exigidas: os candidatos devem possuir uma das habilitações legalmente exigidas de acordo com o artigo 9.º do anexo ao Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
8 – Remuneração: a remuneração será de 12,32€/tempo lectivo.
9 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro.
10 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas: nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei, a candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet, do Município, em www.cm-mourao.pt, nos 3 dias úteis seguintes à presente data.
12 – Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será efectuada, excepcionalmente, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante a aplicação de um único método - avaliação curricular, por forma a garantir-se a celeridade dos procedimentos.
13.1 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se nas seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:
AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD
em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações literárias
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
b) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:
AC = 0,25HA + 0,25FP + 0,50EP
13.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
13.3 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
14 – Composição do Júri do concurso:
Presidente – Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara Municipal;
Vogais efectivos – Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora em regime de tempo inteiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joaquim António Saraiva Salsinha, Director do Agrupamento de Escolas de Mourão.
Vogais suplentes – Célia Maria Pulga Nunes Caleiro e Vera Cristina Marques Bailote, técnicas superiores.
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, a oferta de trabalho será publicitada nos jornais “Correio da Manhã” e “Diário do Sul”, do dia 21 de Outubro de 2009.
Mourão, 20 de Outubro de 2009
O Presidente da Câmara Municipal,
José Manuel Santinha Lopes